domingo, 28 de agosto de 2016

Posso escrever um romance sobre o meu RPG favorito?

Você conhece a lei de direitos autorais? Se não conhece, antes de começar a leitura desse artigo, veja esse link: Lei 9610 de 19 de fevereiro de 1998





Leu? Ótimo! Então vamos começar a conversar aqui sobre obras derivadas de cenários de RPG. Mas isso vale para obras derivadas de jogos, de séries, de quadrinhos, de outros livros, etc. (e também vale para adaptações de obras diversas para sistemas de RPG)



A primeira coisa que você precisa saber quando escreve uma obra derivada de outra qualquer, é que ela é, a princípio, protegida pela lei de direitos autorais, acima. Então, sem autorização formal, por escrito, fundamentada por um contrato, você não pode vender a obra derivada. Enquanto o detentor dos direitos autorais não te responder e vocês formalizarem um tipo de contrato, você não pode ganhar um centavo sequer com o material que acabou de produzir, porque os direitos pertencem ao autor, ou à editora. Grosso modo, parta do princípio que você nunca pode vender material derivado de outra obra, exceto se a licença dessa obra permitir.

Agora as exceções: há licenças que permitem sim a venda de material derivado. Isso é resolvido caso a caso. Algumas permitem especificamente que se faça um suplemento para o sistema, outras permitem que a editora que licenciou o material produza aventuras ou mesmo literatura, mas nesse caso sua única chance de fazer isso legalmente é publicar o material pela editora. É muito raro que uma editora permita que se escreva sobre um cenário e se possa vender a obra derivada.

A responsabilidade, como escritor, é verificar as licenças antes de publicar o material. Senão, você pode estar cometendo um crime! Que feio né?

Mas então, você se empolgou e escreveu um romance sobre aquele seu cenário favorito. Empolgado, colocou o material para vender em livrarias on line, por um preço baratinho, que não paga nem a coxinha. Não, cara! Não pode! Volte para a primeira linha!


O que você pode fazer então com aquele material que você produziu? Precisa engavetar e esconder do mundo? Não, você pode colocar ele num blog ou site pessoal, e distribuir gratuitamente como fanfiction. Repito: GRATUITAMENTE!

Posso vender? Já disse que NÃO! Volte novamente para a primeira linha.

Quando eu comecei esse blog, fiquei preocupada com questões autorais e fui pesquisar sobre fanfiction. Várias pessoas falam coisas diferentes, mas o que eu concluí é que mesmo para fanfic, não existe uma lei que permita fazer. Mas enquanto você não estiver comercializando o material (ou fazendo circular dinheiro com ele), não costuma dar grandes problemas.

Algumas editoras gostam de fanfiction porque são formas de divulgação do material deles. Outras não gostam. A regra é que uma vez produzindo essas obras derivadas, você deve escrever um texto deixando claro que os direitos autorais dessa obra não pertencem a você, e sim à editora. Especifique qual a editora ou os autores, se for o caso. Esse "Disclaimer" (Aviso Legal, Termo de Responsabilidade) deve conter também uma declaração de que você não está obtendo benefícios financeiros ou materiais pela publicação, e se compromete a removê-la totalmente da internet caso o detentor dos direitos autorais solicite.

Exemplo: "Esta é uma obra feita de fãs para fãs, sem fins lucrativos. Os direitos sobre Vampiro a Máscara pertencem à Editora White Wolf, e o material será removido se solicitado pelo detentor legal dos direitos." 

A lei dá suporte ao detentor dos direitos autorais. Se ele pedir a remoção, remova.

E lembre-se, mesmo prelúdios de personagens são fanfic. Então se você publica esses prelúdios no seu blog ou site, não esqueça do Disclaimer!


Bibliografia Complementar

Fanfics: Identidade e Questões de Autoria na Convergência Midiática Digital (um artigo que fala bastante sobre fanfic e dá exemplos de Disclaimer)
http://www.ileel.ufu.br/anaisdosilel/wp-content/uploads/2014/04/silel2013_2175.pdf

Domínio Público (como saber se uma obra não é mais protegida por direitos autorais, para fazer aquela adaptação bacana para um sistema que permite a venda)
http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp 

Creative Commons (entenda os códigos e verifique se é permitido ou não produzir obras derivadas e vendê-las, quando uma obra está em CC)
https://br.creativecommons.org/




Um comentário:

  1. Para quem quiser se aprofundar, em www.escolavirtual.gov.br tem o curso de Noções Gerais de Direitos Autorais, gratuito e aberto para qualquer cidadão, com direito a certificado. Apesar de ser mais voltado para conteudistas de cursos online, aplica-se a qualquer uso de propriedade intelectual por terceiros.

    ResponderExcluir